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CMDCA lança Campanha Destinação Criança 2011
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) participa da Campanha Destinação Criança 2011. O programa surgiu da articulação dos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Rede CMDCAs) dos nove municípios da Baixada Santista, tendo como facilitador a Receita Federal da Região de Santos.
A Fundação 10 de Agosto participa do Conselho Municipal e pode ser beneficiada com os recursos doados. Em 2010, a Fundação teve alguns de seus projetos financiados com recursos vindos do CMDCA.
Para destinar, mediante apresentação do recibo do depósito, o Conselho emitirá comprovante em favor do doador, especificando nome, CNPJ ou CPF, data e o valor efetivamente recebido em dinheiro. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte, pelo prazo de cinco anos para eventual comprovação junto à Receita Federal. É preciso estar atento ao prazo, pois só serão dedutíveis em 2012 as destinações feitas até dia 31 de dezembro de 2011.
Optando pela destinação, o contribuinte deve fazer um desembolso. O valor destinado poderá ser deduzido do Imposto de Renda da seguinte forma: se o contribuinte apura saldo a pagar, o valor destinado será abatido deste saldo ou, caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o valor destinado será somado ao valor da restituição e será corrigido pela taxa Selic, conforme a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física.
Os interessados podem entrar no site www.destinacaocrianca.org.br e optar pelo CMDCA de Bertioga e gerar o boleto com o valor desejado. Informações: cmdcabertioga@gmail.com ou pelo telefone: (13) 3317-5813.
Quem pode destinar
Podem destinar pessoa Física que possuir Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir, apurado na declaração de renda anual - poderá até o último dia útil bancário, ou seja, 29 de dezembro, efetuar o pagamento ao Fundo de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o $ 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.
E ainda, pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no Lucro Real, poderá destinar ao FMDCA até 1% do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993. |